Projeto prevê valor mínimo para indenização por dano extrapatrimonial
Incorporado à CLT pela reforma trabalhista de 2017, o dano extrapatrimonial são os danos cometidos contra a esfera moral ou existencial de um indivíduo ou de uma empresa. Ofensas à honra e à intimidade de uma pessoa ou à imagem e à marca de uma empresa são exemplos desse tipo de dano. Atualmente, para reparar o dano extrapatrimonial, a CLT prevê indenizações limitadas ao salário contratual do ofendido, conforme a gravidade da ofensa. No caso de dano a empresa, a legislação vincula a indenização ao salário contratual do ofensor. O que o projeto de Jonas Donizette faz é vincular a indenização ao salário mínimo, em vez do salário do ofendido ou do ofensor. Pela proposta, se julgar procedente o pedido, o juiz fixará a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos, seguindo alguns parâmetros (leia na integra).Na avaliação de Jonas Donizette, a redação atual da CLT pode acarretar o pagamento de indenizações discrepantes para um mesmo ato. O parlamentar lembra ainda que o STF reconheceu em parte essa discrepância, ao determinar que o tabelamento de valores dos danos extrapatrimoniais trabalhistas previsto na CLT tivessem um caráter de orientação, servindo como parâmetro, mas não como teto. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Leia a matéria na integra para saber mais!
Fonte: https://abre.ai/jvdz
Elaine Alves - Advocacia
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