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4 de Maio de 2024
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    Esposa que compartilhou fotos íntimas de ex-amante de marido é condenada

    Publicado por Elaine Alves
    há 12 dias

    De acordo com os autos, a autora manteve relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Neste período, enviou a ele fotos íntimas por aplicativo de troca de mensagens. Ao ter acesso ao celular do marido, a ré compartilhou com terceiros as fotos da vítima. Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apesar da alegação de que enviou as imagens como forma de 'desabafo', a atitude da requerida extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento. "A conduta confessa da requerida (no sentido de apoderar-se de imagens íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros), por óbvio extrapola os limites do 'desabafo' ou da livre manifestação do pensamento por mais nobres ou razoáveis que ela, em seu individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram a assim proceder. Patente está, portanto, que ao assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe também outros direitos de personalidade a exemplo de sua própria dignidade sujeitando a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo."

    Fonte: https://abre.ai/jvRq

    Elaine Alves - Advocacia

    • Sobre o autorAdvogada pós-graduanda em Direito de Família e Advocacia Criminal
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/esposa-que-compartilhou-fotos-intimas-de-ex-amante-de-marido-e-condenada/2384382488

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